INSS amplia lista de doenças que dão direito a benefício sem carência
Gestação de alto risco passa a fazer parte da lista de condições que dispensam as 12 contribuições mínimas ao INSS
O governo federal ampliou a lista de doenças e condições de saúde que podem garantir ao trabalhador o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 contribuições ao INSS.
A mudança passou a valer com a inclusão da gestação de alto risco na relação de condições que dispensam esse período mínimo de contribuições. Com a atualização, a lista passa a ter 18 doenças e condições.
Entre as situações que já faziam parte da relação estão câncer, cegueira, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, Aids, hepatopatia grave e nefropatia grave, além de outras condições consideradas graves.
Confira a lista completa:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave com alienação mental;
- Neoplasia maligna, ou câncer;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Aids;
- Contaminação por radiação;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico, o AVC, em quadro agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
É importante destacar que a dispensa da carência não significa concessão automática do benefício. O trabalhador ainda precisa ter qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o trabalho. A avaliação é feita pela Perícia Médica Federal.
A carência também é dispensada quando a incapacidade é causada por acidente de qualquer natureza, além de doença profissional ou relacionada ao trabalho.
Para quem não se enquadra nessas situações, a regra geral continua sendo a exigência de 12 contribuições mensais ao INSS.
No caso dos trabalhadores com carteira assinada, quando há afastamento por incapacidade, a empresa normalmente é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias. A partir do 16º dia, o trabalhador pode ter direito ao benefício pago pelo INSS, desde que cumpra os demais requisitos.
Atenção: cada caso precisa ser analisado individualmente pelo INSS. Ter uma das doenças ou condições da lista não garante, por si só, o recebimento do benefício.
Fonte: G1 e informações da Previdência Social.