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INSS amplia lista de doenças que dão direito a benefício sem carência


Gestação de alto risco passa a fazer parte da lista de condições que dispensam as 12 contribuições mínimas ao INSS

O governo federal ampliou a lista de doenças e condições de saúde que podem garantir ao trabalhador o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 contribuições ao INSS.

A mudança passou a valer com a inclusão da gestação de alto risco na relação de condições que dispensam esse período mínimo de contribuições. Com a atualização, a lista passa a ter 18 doenças e condições.

Entre as situações que já faziam parte da relação estão câncer, cegueira, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, Aids, hepatopatia grave e nefropatia grave, além de outras condições consideradas graves.

Confira a lista completa:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave com alienação mental;
  • Neoplasia maligna, ou câncer;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Aids;
  • Contaminação por radiação;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico, o AVC, em quadro agudo;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

É importante destacar que a dispensa da carência não significa concessão automática do benefício. O trabalhador ainda precisa ter qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o trabalho. A avaliação é feita pela Perícia Médica Federal.

A carência também é dispensada quando a incapacidade é causada por acidente de qualquer natureza, além de doença profissional ou relacionada ao trabalho.

Para quem não se enquadra nessas situações, a regra geral continua sendo a exigência de 12 contribuições mensais ao INSS.

No caso dos trabalhadores com carteira assinada, quando há afastamento por incapacidade, a empresa normalmente é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias. A partir do 16º dia, o trabalhador pode ter direito ao benefício pago pelo INSS, desde que cumpra os demais requisitos.

Atenção: cada caso precisa ser analisado individualmente pelo INSS. Ter uma das doenças ou condições da lista não garante, por si só, o recebimento do benefício.

Fonte: G1 e informações da Previdência Social.

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